30 de set. de 2016

IGMR 288 - Ornamentação das igrejas para a Eucaristia

Para celebrar a Eucaristia o povo de Deus se reúne geralmente na igreja, ou na falta ou insuficiência desta, em outro lugar conveniente, digno de tão grande mistério. As igrejas e os demais lugares devem prestar-se à execução das ações sagradas e à ativa participação dos féis. Além disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto sejam realmente dignos e belos, sinais e símbolos das coisas divinas. (IGMR 288)


Iniciamos uma importante dimensão comunicativa litúrgica: o espaço celebrativo, o local onde acontece o processo comunicativo da celebração litúrgica. Diante do grande respeito pela santidade da Eucaristia, a Igreja traça algumas normas gerais sobre como ornamentar e preparar o local onde é celebrada a Eucaristia.
A primeira menção da IGMR 288 faz referência a um local digno para a celebração da Missa. Um modo de dizer que qualquer lugar não serve. Existe a necessidade que seja digno e não destinados a atividades de vícios, por exemplo, ou coisas do gênero. Quanto aos locais para a celebração da Missa, estes são regidos pela legislação litúrgica.
O segundo elemento refere-se às condições do espaço em vista de que a celebração possa ser realidade de modo digno e prático. Precisa reunir condições para a realização dos ritos e favorecer a participação dos celebrantes. Locais apertados, por exemplo, impedem que o processo comunicativo aconteça de modo satisfatório.
Por fim, a terceira condição: a beleza. Não se pode prescindir da beleza, de um local bonito, agradável e acolhedor, marcado pelo bom gosto principalmente de uma arte que seja litúrgica, porque o Mistério celebrado é grande. Isto significa que os arquitetos e decoradores de ambientes litúrgicos precisam, no mínimo, conhecer a funcionalidade da celebração e a proposta de um ambiente que favoreça a oração, a escuta da Palavra e o silêncio adorante que o Mistério celebrado exige.
Pode ser simples e pode até ser pobre, mas não pode deixar de ser bonito dentro das condições e dos conceitos artísticos de cada cultura. Para a Missa, quanto mais belo, mais digno. Beleza não se conjuga com caro, mas com bom gosto. 
Serginho Valle
2016





28 de set. de 2016

2ª leitura – Características gerais

No Tempo Comum, a 2ª leitura não mantém uma relação nem com a 1ª leitura e nem com o Evangelho. É uma “leitura semicontínua”, assim chamada pela continuidade de uma celebração à outra: inicia-se numa celebração e é continuada de onde parou, na celebração seguinte. Nos tempos fortes — do Natal e da Páscoa — este critério não é obedecido, pois as leituras são escolhidas de forma harmônica, isto é, as três leituras coincidem no temário.
Comumente, a 2ª leitura é chamada também com o nome de epístola ou Leitura do Apóstolo porque são escritas por Paulo, Pedro, João, Tiago, Hebreus.... Dependendo do Tempo Litúrgico, são lidas passagens do Apocalipse, como acontece, por exemplo, no Tempo Pascal.
Pessoalmente, considero que existe sim uma possibilidade de fazer uma ligação com as demais leituras, salvo algumas exceções, no Tempo Comum. Isto pode ser proposto colocando 2ª leitura como proposta prática de vivência, uma vez que quase sempre tais leituras exercem esta dimensão de testemunho prático da vida cristã. Isto é bem perceptível nas 2ª leituras do Ano A da Quaresma. Neste caso, a 1ª leitura e o Evangelho coincidem e a 2ª leitura indica como viver aquilo que é proclamado seja na 1ª leitura como no Evangelho.
Serginho Valle

2016

23 de set. de 2016

IGMR 94 – Funções ministeriais do diácono na Missa

Depois do presbítero, o diácono, em virtude da sagrada ordenação recebida, ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem na celebração eucarística. A sagrada Ordem do diaconado, realmente, foi tida em grande apreço na Igreja já desde os inícios da era apostólica. Na Missa, o diácono tem partes próprias no anúncio do Evangelho e, por vezes, na pregação da palavra de Deus, na proclamação das intenções da oração universal, servindo o sacerdote na preparação do altar e na celebração do sacrifício, na distribuição da Eucaristia aos fiéis, sobretudo sob a espécie do vinho e, por vezes, na orientação do povo quanto aos gestos e posições do corpo.

O diácono é apresentado nesta IGMR 94 como o primeiro dos servidores, no contexto ministerial da celebração Eucarística. Entende-se que o diácono é colocado entre aqueles que prestam algum serviço ritual. Depois de caracterizar esta distinção, a IGMR 94 faz uma breve menção histórica para lembrar que o diaconato existe na Igreja desde os seus primórdios. Feito isso, passa a relacionar os serviços diaconais na celebração da Missa.
O elenco das atividades diaconais na Missa acontece nos seguintes ritos e Liturgias: proclamação do Evangelho, possibilidade de proferir a homilia, anúncio das intenções da oração dos fiéis, preparação das oferendas e distribuição da Eucaristia, no momento da comunhão Eucarística. Além disso, quando necessário, indicando as posições e gestos durante algum rito.
Sobre cada um dos serviços ministeriais aqui elencados, salvos os já comentados, serão realizados comentários oportunamente. Neste momento, limita-nos a relacionar o que proposto na IGMR 94.
Serginho Valle
2016


21 de set. de 2016

Características gerais da 1ª Leitura

Liturgia da Palavra inicia-se com a 1ª Leitura. Além do óbvio, a proposta é chamar atenção para algumas características da 1ª Leitura nas missas ferias (dias da semana) e nas Missas Dominicais.

1ª Leitura nas Missas feriais
Nas Missas feriais, as 1ª Leituras obedecem a organização do Lecionário Ferial, dividido em “anos pares” e “anos impares”. Os anos que tem um final par, são pares e aqueles com final impar, são os anos impares. Enquanto que o Evangelho permanece inalterado, as 1as leituras seguem a divisão dos anos pares e impares.
Isto vale para o Tempo Comum. Já para os tempos fortes, Tempo Pascal e Tempo Natalino, as 1ª Leituras obedecem o diretório de cada um desses tempos.
As 1ª Leituras feriais nem sempre mantêm uma ligação direta com o Evangelho, mas mantêm sim com o salmo responsorial.

1ª Leitura nas Missas Dominicais
Nas Missas dominicais do Tempo Comum, as 1ª Leituras sempre são feitas do Antigo Testamento e mantêm uma relação direta com o Evangelho e com o salmo responsorial. Estabelecem assim uma relação ente aquilo que era figura, no Antigo Testamento, com a realidade que é ou que se realiza na pessoa de Jesus Cristo.
As 1ª Leituras do Tempo Pascal são propostas a partir dos Atos dos Apóstolos e mantêm relação com as demais leituras da Missa e com o salmo responsorial.
As 1ª Leituras do Tempo Natalino, no Advento, são propostas a partir do grande profeta do Advento: Isaias. Depois, no Natal e no Tempo do Natal seguem o diretório deste tempo, baseados no Ano Litúrgico em curso. Juntamente com o salmo responsorial e a 2a leitura constituem unidade temáticas.

Modo de anunciar a 1ª leitura
            O anúncio da leitura não se faz pela ordem numérica leitura: “1ª leitura”. O mesmo é dispensável na proclamação da 2ª leitura e para o salmo responsorial. Simplesmente inicia anunciando a autoria do texto sem citar capítulo e parágrafo. Diz apenas: “Leitura do Livro do Profeta Isaias”, por exemplo.

NB
Como proposto, trata-se apenas de indicações gerais. Oportunamente, teremos oportunidade de dedicar um espaço maior a este estudo.
Serginho Valle
2016


16 de set. de 2016

IGMR 93 - Ministério presbiteral na Missa

O presbítero, que na Igreja tem o poder sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo, também está à frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a mensagem da salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e participa com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de agir e proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de Cristo. (IGMR 93)

A IGMR 93 inicia esclarecendo que o presbítero (padre) participa do segundo grau sacerdotal de onde o poder de presidir a Eucaristia em nome de Jesus Cristo. É um dado teológico que explica a teologia do sacerdócio agindo “in persona Christi”. É Jesus que atua presidindo Eucaristia na pessoa do padre. A IGMR 93 elenca seis características desta presidência, como segue.

Presidência orante
O modo como isto acontece está descrito enumerando as atividades rituais que pertence à presidência celebrativa da Eucaristia, a começar pela presidência da oração. O padre celebra a Eucaristia com uma presidência orante. Não é um animador de auditório, incentivando os celebrantes a bater palmas ou levantar as mãos, mas preside a oração em forma celebrativa, como é próprio da comunicação litúrgica. Entende-se que conduz e facilita a oração celebrativa a todos os celebrantes. Isto se traduz no dever e no direito do padre celebrar a Eucaristia presidindo todos os momentos orantes da Missa. Isto não se delegad a leigos e nem a religiosos ou seminaristas, por exemplo.

Anunciar a Palavra
Outra função presidencial é anunciar a Palavra de Deus que, na Liturgia da Palavra, acontece em dois momentos: pela proclamação do Evangelho, na ausência do diácono, e pela homilia, que sempre pertence ao padre. O padre, por direito e por dever não delega a homilia a leigos, religiosos e seminaristas. Ele tem o dever e o direito de partilhar com a assembléia a Palavra proclamada, atualizando-a para a vida dos celebrantes e de toda a comunidade. Trata-se de uma missão inerente à vocação e ordenação sacerdotal, esta de anunciar e atualizar a Palavra para o povo.

Preparar as oferendas
É também dever e direito do padre preparar as oferendas, quando o diácono não estiver presente. No dia de sua ordenação ele recebeu das mãos do bispo o pão e o vinho, oferta do povo e da Igreja, para preparar, apresentar e consagrar estas oferendas. Por isso, ele não tem o direito de delegar a religiosos, religiosas, seminaristas ou ministros da Eucaristia a preparação das oferendas. O diácono sim, por ter a ordem sacerdotal, prepara as oferendas. A apresentação e consagração das mesmas são do ministério sacerdotal.

Proclamação da Oração Eucarística
É dever e direito intransferível proclamar a grande ação de graças da Igreja com a Oração Eucarística. Uma oração que é tipicamente sacerdotal, como considerado acima sobre a presidência orante. Delegá-la ao povo, mesmo que em parte, constitui um grave erro litúrgico indicativo de quem não entende a função da Oração Eucarística no contexto da celebração da Missa, caindo no equívoco de confundir participação com falação. Dentro deste contexto, ainda mais, o padre que preside a Eucaristia não tem o direito de criar a “sua” Oração Eucarística ou estilizar a Oração Eucarística com intervenções de ordem sentimental, por exemplo. Ele celebra esta grande Liturgia de ação de graças de modo eclesial, como a Igreja propõe, e não como ele acha que deve ser, com seus sentimentos ou sua espiritualidade pessoal. É uma oração da comunidade eclesial e não pessoal do padre.  

Distribuição da Eucaristia
Por fim, faz parte da presidência a distribuição da Eucaristia, no momento da comunhão. Um serviço ministerial que a Igreja permite e orienta que seja compartilhado com outros ministros designados a aprovados para a distribuição da Eucaristia. Mesmo assim, o padre tem o dever de ir até a assembléia para distribuir e partilhar a Eucaristia com aqueles que com ele celebram a Eucaristia. O padre não é um simples “fazedor da Eucaristia” para os ministros distribui-la. Ele consagra e vai até o povo para partilhar com eles o Pão e vinho eucaristizados. Adota-se aqui o conhecido adágio litúrgico: aquele que partilha o Pão da Palavra do alto do ambão é o mesmo que desce até a assembléia para partilhar o Pão da Eucaristia com os celebrantes. Não denota disposição de serviço o padre que comunga e confortavelmente fica sentado em sua cadeira, assistindo a distribuição da Eucaristia feita pelos ministros.

Espiritualidade da presidência sacerdotal
A segunda parte da IGMR 93 determina a condição espiritual do padre que preside a Eucaristia. Propõe dois pilares espirituais para uma boa presidência do padre: humildade e dignidade.
Celebrar de modo humilde, próprio de quem se coloca a serviço do povo em nome da Igreja e agindo “in persona Christi”. Humildade por reconhecer a grandeza do Mistério divino que é chamado a presidir com seu povo, mas humildade igualmente por reconhecer que ele não é o "dono" da Missa e, por isso, humildemente aceita o que a Igreja propõe para a celebração, sem presidi-la de acordo com seus interesses ou sua espiritualidade.
A segunda qualidade é a dignidade. Isto tem a ver com o modo como celebra e como se comunica na assembléia celebrante. Ou seja, não celebra de qualquer jeito, não se paramenta de qualquer modo, não se comunica como animador se show ou como alguém que não sente alegria no que faz... Adota a dignidade de quem entra no Mistério Eucarístico com a humildade de um orante que se apresenta diante de Deus com seu povo. Assim, tudo faz com dignidade e isto significa fazer com todo respeito, com toda a solene simplicidade que caracteriza nossa Liturgia e, principalmente, com aquilo que mais determina a humildade e a dignidade de um padre celebrando a Missa: a sua santidade.
Serginho Valle
2016


14 de set. de 2016

Diácono. O ministério diaconal na Liturgia da Palavra

Na Liturgia da Palavra, o diácono exerce uma das dimensões mais característica do seu ministério: aquela de ser servidor, de estar a serviço do Evangelho, proclamando-o celebrativamente na Liturgia da Palavra. De fato, a competência da proclamação do Evangelho, na Liturgia da Palavra, da Missa e dos demais sacramentos, pertence ao ministério ordenado. Do ponto de vista sacramental, o diácono celebra na Liturgia da Palavra, através do rito da proclamação do Evangelho, aquilo que testemunha em sua missão diaconal como servidor do Evangelho vivo, através do serviço fraterno.
Na proclamação do Evangelho, o diácono age “in persona Christi”. Ele se coloca a serviço da Igreja para testemunhar o projeto divino e propor o Evangelho como caminho do discipulado e como estrada da Salvação. Neste sentido de agir “in persona Christi”, o diácono se espelha em Jesus, que é o diácono do Pai, aquele que fez da evangelização um serviço; que “veio para servir e não para ser servido (Mt 10,45).” Em cada proclamação do Evangelho diante da assembléia celebrante, o diácono se torna sacramento do Cristo evangelizador e testemunha a proclamação do Evangelho como verdadeiro serviço.
A dimensão serviçal do diácono, na proclamação do Evangelho, é perceptível em todo rito da aclamação do Evangelho. O diácono aproxima-se de Cristo pastor, sacramento do Cristo que preside a Eucaristia, na pessoa de bispo ou do padre, intercedendo a benção purificadora, para ser purificado no coração e nos lábios, condição necessário para proclamar dignamente o Evangelho. Depois, dirige-se ao Cristo que suporta o Evangelho, simbolizado no altar, para tomar em suas mãos o Cristo Palavra viva do Pai, simbolizado no Evangeliário, e conduzi-lo em procissão até o ambão. Procissão feita de poucos passos, mas simbólica por remeter aos passos que o evangelizador faz para evangelizar nas estradas do mundo.
Todos estes elementos ajudam a perceber a riqueza da proclamação do Evangelho realizada pelo diácono, no momento alto e central da Liturgia da Palavra: a proclamação do Evangelho. Ajudam também a compreender a importância simbólica de usar o Evangeliário nas Missas dominicais, de deixar o Evangeliário sobre o altar, de realizar a procissão da aclamação ao Evangelho do altar até o ambão e, por fim, de proclamar com alegria e com boa comunicação o Evangelho.

Diácono: homilia e oração dos fiéis
            Embora esteja determinado que o padre que preside a Eucaristia faça a homilia, esta poderá ser feita também pelo diácono, como previsto na IGMR 66.
            Quanto a oração dos fiéis, o papel do diácono consiste em propor as intenções, enquanto que as preces são proclamadas por leigos. Assim, por exemplo, o diácono propõe a intenção de rezar pela Igreja e pelos pastores com estas palavras: “rezemos pela Igreja, pelo Papa e pelos Bispos”. Logo em seguida um intercessor proclama a prece diante da assembléia.
Serginho Valle

2016

9 de set. de 2016

IGMR 92 - Bispo preside a Eucaristia

Toda celebração legítima da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, pessoalmente ou através dos presbíteros, seus auxiliares.
Quando o Bispo está presente à Missa com afluência do povo, é de máxima conveniência que ele celebre a Eucaristia e associe a si os presbíteros na sagrada ação como concelebrantes. Isto se faz, não para aumentar a solenidade exterior do rito, mas para manifestar mais claramente o mistério da Igreja, “sacramento da unidade”.
Se o Bispo não celebra a Eucaristia, mas delega outro para fazê-lo, convém que ele próprio, de cruz peitoral, de estola e revestido do pluvial sobre a alva, presida a Liturgia da Palavra, e no fim da Missa, dê a bênção. (IGMR 92)

Indicação teológica
A IGMR 92 inicia-se com um princípio teológico da Liturgia: a presidência litúrgica compete ao ministério sacerdotal do Bispo. Isto é válido para todos os sacramentos e primordialmente para a celebração Eucarística. Diante da impossibilidade prática do Bispo está presente em todas as comunidades, os presbíteros assumem a presidência em nome do Bispo como auxiliares. Este caráter do sacerdócio presbiteral encontra-se na oração consacratória da ordenação sacerdotal dos presbíteros.
No caso presente, a validade e liceidade da Missa acontece quando esta é realizada pela presidência do Bispo ou de um padre (cf. SC 42). Assim, o conceito que um grupo de cristãos reunidos, por serem dotados pelo direito batismal do "sacerdócio comum", celebram validamente a Eucaristia carece de fundamento teológico e doutrinal, considerando, na Tradição (com T maiúsculo), que a Igreja sempre celebrou a Eucaristia presidida por um Bispo ou por seu auxiliar, no caso o padre. (Cf. LG 26-28).

Concelebração
Depois do conceito teológico, a IGMR 92 considera uma proposta de ordem pastoral a partir do belo fundamento teológico de que, na Missa, toda a Igreja se reúne ao redor de Jesus Cristo para celebrar a Eucaristia, a grande ação de graças ao Pai. Isto acontece sacramentalmente de modo solene e sublime quando o Bispo, com seu presbitério, diáconos e todo o povo se reúnem na mesma celebração litúrgica (Cf. SC 26). A IGMR 92 faz questão de dizer que não se trata apenas de uma questão estética, mas da visibilidade da Igreja naquilo que mais a caracteriza: reunir-se como povo de Deus para celebrar a Eucaristia.

Quando o Bispo não celebra, mas está presente na Missa
Depois dos fundamentos teológico e pastoral, uma orientação celebrativa sobre como proceder quando o bispo está presente, mas não preside.
Isto acontece, por exemplo, em missas de jubileus sacerdotais, de 25 ou 50 anos. O padre preside e, neste caso, o bispo não concelebra, porque, se fosse para o altar, a presidência, por direito, pertence ao Bispo. A IGMR 92 orienta, em tais casos, que o Bispo participe da celebração num local do presbitério, mas sem as vestes litúrgicas da celebração Eucarística. Em tais circunstâncias apresenta-se “de cruz peitoral, de estola e revestido do pluvial sobre a alva”.
É importante anotar que o Bispo não se apresenta como figura decorativa, nestas celebrações, uma vez que ele exerce seu ministério de Pastor na Liturgia da Palavra, pois a homilia pertence ao bispo. Exerce assim o seu múnus de ensinar, de conduzir seu povo como pastor, indicando como caminhar nas estradas de Jesus, iluminando-o com a luz do Evangelho. Além da participação na Liturgia da Palavra, ao Bispo que participa da Missa sem presidi-la, compete a direção dos ritos finais, contando com a monição conclusiva e especialmente o rito da bênção. Indicações mais detalhadas sobre como proceder ritualmente nestes casos são encontradas no Cerimonial dos Bispos, nn. 175-186.
Serginho Valle
2016




7 de set. de 2016

Salmista

Salmista é um ministério litúrgico que atua na Liturgia da Palavra. Não só na Liturgia da Palavra, mas também em outros momentos celebrativos, como é o caso do canto das antífonas de entrada, da aclamação ao Evangelho e da comunhão.
Na Liturgia da Palavra, o salmista atua em dois momentos: no canto do salmo responsorial e na aclamação ao Evangelho, cantando a antífona da aclamação ao Evangelho, no rito que acolhe o Evangelho. No salmo responsorial, o salmista poderá atuar cantando ou recitando salmicamente o salmo proposto.

Requisitos ministeriais
Uma das principais exigências do salmista, do ponto de vista musical, é saber salmodiar cantando. É uma arte que não diz respeito unicamente ao saber cantar, ao ser afinado e ritmado na arte musical, mas de conhecer a arte de cantar salmos para interpretá-los naquilo que são: poemas orantes. Atualmente, as composições salmicas facilitam bastante esta arte. Antigamente, havia uma exigência maior, considerando a arte de cantar o gregoriano. Um bom salmista, em nossos tempos, sabe salmodiar em gregoriano e com os tons atuais.
Outro requisito ministerial do salmista, especialmente para aqueles que não se afinam na arte musical, é a arte declamativa. Neste caso, o salmista proclama a salmo declamando a poesia em modo salmico. É uma arte que exige o conhecimento da retórica e da métrica dos poemas com os quais foram escritos os salmos.
Em ambos os casos, a arte de lidar com os salmos, seja cantando ou declamando, vem oferecendo boas propostas, com publicações de livros e CDs de novas composições. Também existem livros e estudos sobre a métrica dos salmos. É importante levar em consideração tais requisitos para não se improvisar neste momento poético da Liturgia da Palavra.

O espaço celebrativo e a veste do ministério do salmista
O espaço celebrativo e comunicativo do salmista é o ambão ou Mesa da Palavra. O salmo é Palavra de Deus proclamada de modo poético, cantada, com a assembléia, do ambão. Para isso e por isso o salmista coloca-se diante da assembléia para proclamar o salmo responsorial e não fica escondido ou misturado no meio do ministério da música. Até hoje, não encontrei nenhuma justificativa convincente para se proclamar o salmo misturado (escondido) com o Ministério da Música.
Da mesma forma como os ministros da Palavra se vestem com uma veste litúrgica, também o salmista exerce seu ministério revestido com uma veste litúrgica onde assim se apresentam os ministros da Palavra. Onde isto não é adotado, o salmista se apresenta vestido adequadamente para o ministério que irá exercer na Liturgia.

Escolher e formar salmistas
Por se tratar de um momento ritual marcado especialmente pela poesia orante, como se caracterizam os salmos, concluo incentivando as equipes de celebrações a escolherem e proporem formação adequada à pessoas que dominam a arte da música, seja pela afinação como pela interpretação. Da mesma forma, incentivo a escolher e propor formação a quem domina a arte retórica da declamação poética. Na Liturgia da Palavra, o salmo por não ser recitado em conjunto (todos juntos) pede salmistas bem preparados seja na arte musical como da retórica.
Serginho Valle

2016

2 de set. de 2016

IGMR 91 - FUNÇÕES E MINISTÉRIOS NA MISSA

A Celebração eucarística constitui uma ação de Cristo e da Igreja, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção do Bispo. Por isso, pertence a todo o Corpo da Igreja e o manifesta e afeta; mas atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual Desta forma, o povo cristão, “geração escolhida, sacerdócio real, gente santa, povo de conquista”, manifesta sua organização coerente e hierárquica. Todos, portanto, quer ministros ordenados, quer fiéis leigos, exercendo suas funções e ministérios, façam tudo e só aquilo que lhes compete (IGMR 91)

Depois de analisar vários movimentos comunicativos na celebração da Missa, vamos iniciar a reflexão sobre a atuação dos ministros na ação litúrgica, a partir da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR 91).

Eucaristia: obra de Cristo e da Igreja
O primeiro pensamento da IGMR 91 define a celebração Eucarística como obra de Cristo e da Igreja. Isto quer dizer que a Eucaristia é, em primeiro lugar, a continuação da ação salvifica de Cristo. Isto acontece em uma celebração memorial, isto é, com a presença viva e atuante de Jesus Cristo em modo sacramental. Acrescente-se a isto o conceito de Igreja: povo conduzido por um pastor, o Bispo. Um conceito com a finalidade de destacar a dimensão hierárquica da comunidade eclesial. De onde, como conclui a IGMR 91, a Liturgia pertencer a todo o povo, que é a Igreja.

Competências celebrativas
O segundo elemento, na dimensão teológica, refere-se ao modo de participação da Eucaristia. A IGMR 91 diz que o grau de participação é diferente. A diferença acontece, não na ordem da graça, no efeito que a Eucaristia tem em cada celebrante, mas naquilo que cada qual é destinado a realizar na celebração Eucarística. Trata-se de "competências celebrativas", ou "competências rituais". 
É em decorrência disso que a IGMR 91 estabelece o conceito celebrativo da Eucaristia de modo organizado em ministérios (serviços rituais) com cada qual fazendo o que lhe compete sem assumir o que não lhe pertence. Deste modo, o leitor proclama as leituras e não o Evangelho, por exemplo. A Oração Eucarística é proclamada pelo presidente da celebração e não por toda a assembléia. E assim com cada rito celebrativo.

Processo comunicativo organizado
A conclusão óbvia conduz a compreender a celebração da Eucaristia como um processo comunicativo organizado. Uma organização que compreende competência hierárquica, presente no ministério ordenado, como é o caso da presidência e do ministério diaconal. Compreende igualmente outros ministérios, instituídos (leitores, por exemplo) ou não instituídos (ministério da acolhida, por exemplo).
Quando isto não é considerado, sem discutir a validade e liceidade da celebração Eucaristia, acontece uma invasão indevida, do ponto de vista comunicativo, naquilo que é proposto pela Igreja. Este tipo de desobediência, pelo que posso observar, não melhora em nada as celebrações Eucarísticas; em muitos casos a desfiguram ou caricaturam.
Serginho Valle
2016






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