30 de set. de 2016
Para celebrar a Eucaristia o povo de Deus se
reúne geralmente na igreja, ou na falta ou insuficiência desta, em outro lugar
conveniente, digno de tão grande mistério. As igrejas e os demais lugares devem
prestar-se à execução das ações sagradas e à ativa participação dos féis. Além
disso, os edifícios sagrados e os objetos destinados ao culto sejam realmente
dignos e belos, sinais e símbolos das coisas divinas. (IGMR 288)
Iniciamos
uma importante dimensão comunicativa litúrgica: o espaço celebrativo, o local
onde acontece o processo comunicativo da celebração litúrgica. Diante do grande
respeito pela santidade da Eucaristia, a Igreja traça algumas normas gerais
sobre como ornamentar e preparar o local onde é celebrada a Eucaristia.
A
primeira menção da IGMR 288 faz referência a um local digno para a celebração
da Missa. Um modo de dizer que qualquer lugar não serve. Existe a necessidade
que seja digno e não destinados a atividades de vícios, por exemplo, ou coisas
do gênero. Quanto aos locais para a celebração da Missa, estes são regidos pela
legislação litúrgica.
O
segundo elemento refere-se às condições do espaço em vista de que a celebração
possa ser realidade de modo digno e prático. Precisa reunir condições para a
realização dos ritos e favorecer a participação dos celebrantes. Locais
apertados, por exemplo, impedem que o processo comunicativo aconteça de modo satisfatório.
Por
fim, a terceira condição: a beleza. Não se pode prescindir da beleza, de um
local bonito, agradável e acolhedor, marcado pelo bom gosto principalmente de
uma arte que seja litúrgica, porque o Mistério celebrado é grande. Isto
significa que os arquitetos e decoradores de ambientes litúrgicos precisam, no
mínimo, conhecer a funcionalidade da celebração e a proposta de um ambiente que
favoreça a oração, a escuta da Palavra e o silêncio adorante que o Mistério
celebrado exige.
Pode
ser simples e pode até ser pobre, mas não pode deixar de ser bonito dentro das
condições e dos conceitos artísticos de cada cultura. Para a Missa, quanto mais
belo, mais digno. Beleza não se conjuga com caro, mas com bom gosto.
Serginho Valle
2016
28 de set. de 2016
2ª leitura – Características gerais
setembro 28, 2016 Serginho Valle
No
Tempo Comum, a 2ª leitura não mantém uma relação nem com a 1ª leitura e nem com
o Evangelho. É uma “leitura semicontínua”, assim chamada pela continuidade de
uma celebração à outra: inicia-se numa celebração e é continuada de onde parou,
na celebração seguinte. Nos tempos fortes — do Natal e da Páscoa — este
critério não é obedecido, pois as leituras são escolhidas de forma harmônica,
isto é, as três leituras coincidem no temário.
Comumente, a 2ª leitura é chamada também com o nome
de epístola ou Leitura do Apóstolo porque são escritas por Paulo, Pedro, João,
Tiago, Hebreus.... Dependendo do Tempo Litúrgico, são lidas passagens do
Apocalipse, como acontece, por exemplo, no Tempo Pascal.
Pessoalmente, considero que existe sim uma
possibilidade de fazer uma ligação com as demais leituras, salvo algumas
exceções, no Tempo Comum. Isto pode ser proposto colocando 2ª leitura como proposta
prática de vivência, uma vez que quase sempre tais leituras exercem esta
dimensão de testemunho prático da vida cristã. Isto é bem perceptível nas 2ª leituras
do Ano A da Quaresma. Neste caso, a 1ª leitura e o Evangelho coincidem e a 2ª leitura
indica como viver aquilo que é proclamado seja na 1ª leitura como no Evangelho.
Serginho Valle
2016
23 de set. de 2016
IGMR 94 – Funções ministeriais do diácono na Missa
setembro 23, 2016 Serginho Valle
Depois do presbítero, o diácono, em
virtude da sagrada ordenação recebida, ocupa o primeiro lugar entre aqueles que
servem na celebração eucarística. A sagrada Ordem do diaconado, realmente, foi
tida em grande apreço na Igreja já desde os inícios da era apostólica. Na
Missa, o diácono tem partes próprias no anúncio do Evangelho e, por vezes, na
pregação da palavra de Deus, na proclamação das intenções da oração universal,
servindo o sacerdote na preparação do altar e na celebração do sacrifício, na
distribuição da Eucaristia aos fiéis, sobretudo sob a espécie do vinho e, por
vezes, na orientação do povo quanto aos gestos e posições do corpo.
O diácono é apresentado nesta IGMR 94 como o primeiro dos
servidores, no contexto ministerial da celebração Eucarística. Entende-se que o
diácono é colocado entre aqueles que prestam algum serviço ritual. Depois de
caracterizar esta distinção, a IGMR 94 faz uma breve menção histórica para
lembrar que o diaconato existe na Igreja desde os seus primórdios. Feito isso,
passa a relacionar os serviços diaconais na celebração da Missa.
O elenco das atividades diaconais na Missa acontece nos seguintes
ritos e Liturgias: proclamação do Evangelho, possibilidade de proferir a
homilia, anúncio das intenções da oração dos fiéis, preparação das oferendas e
distribuição da Eucaristia, no momento da comunhão Eucarística. Além disso,
quando necessário, indicando as posições e gestos durante algum rito.
Sobre cada um dos serviços ministeriais aqui elencados, salvos os
já comentados, serão realizados comentários oportunamente. Neste momento,
limita-nos a relacionar o que proposto na IGMR 94.
Serginho Valle
2016
21 de set. de 2016
Características gerais da 1ª Leitura
setembro 21, 2016 Serginho Valle
Liturgia da Palavra inicia-se com a 1ª Leitura. Além
do óbvio, a proposta é chamar atenção para algumas características da 1ª Leitura
nas missas ferias (dias da semana) e nas Missas Dominicais.
1ª Leitura nas Missas
feriais
Nas Missas feriais,
as 1ª Leituras obedecem a organização do Lecionário Ferial, dividido em “anos
pares” e “anos impares”. Os anos que tem um final par, são pares e aqueles com
final impar, são os anos impares. Enquanto que o Evangelho permanece
inalterado, as 1as leituras seguem a divisão dos anos pares e impares.
Isto vale para o
Tempo Comum. Já para os tempos fortes, Tempo Pascal e Tempo Natalino, as 1ª Leituras
obedecem o diretório de cada um desses tempos.
As 1ª Leituras feriais
nem sempre mantêm uma ligação direta com o Evangelho, mas mantêm sim com o
salmo responsorial.
1ª Leitura nas Missas
Dominicais
Nas Missas dominicais
do Tempo Comum, as 1ª Leituras sempre são feitas do Antigo Testamento e mantêm
uma relação direta com o Evangelho e com o salmo responsorial. Estabelecem
assim uma relação ente aquilo que era figura, no Antigo Testamento, com a
realidade que é ou que se realiza na pessoa de Jesus Cristo.
As 1ª Leituras do
Tempo Pascal são propostas a partir dos Atos dos Apóstolos e mantêm relação com
as demais leituras da Missa e com o salmo responsorial.
As 1ª Leituras do
Tempo Natalino, no Advento, são propostas a partir do grande profeta do
Advento: Isaias. Depois, no Natal e no Tempo do Natal seguem o diretório deste
tempo, baseados no Ano Litúrgico em curso. Juntamente com o salmo responsorial
e a 2a leitura constituem unidade temáticas.
Modo de anunciar a 1ª
leitura
O
anúncio da leitura não se faz pela ordem numérica leitura: “1ª leitura”. O mesmo é dispensável na proclamação da 2ª leitura e
para o salmo responsorial. Simplesmente inicia anunciando a autoria do texto
sem citar capítulo e parágrafo. Diz apenas: “Leitura
do Livro do Profeta Isaias”, por exemplo.
NB
Como proposto, trata-se apenas de indicações gerais.
Oportunamente, teremos oportunidade de dedicar um espaço maior a este estudo.
Serginho
Valle
2016
16 de set. de 2016
IGMR 93 - Ministério presbiteral na Missa
setembro 16, 2016 Serginho Valle
O presbítero, que na Igreja tem o poder
sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo, também está à
frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a mensagem da
salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus Pai, por
Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e participa
com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele deve
servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de agir e
proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de Cristo. (IGMR 93)
A IGMR 93 inicia esclarecendo que o presbítero (padre) participa
do segundo grau sacerdotal de onde o poder de presidir a Eucaristia em nome de
Jesus Cristo. É um dado teológico que explica a teologia do sacerdócio agindo “in
persona Christi”. É Jesus que atua presidindo Eucaristia na pessoa do padre. A
IGMR 93 elenca seis características desta presidência, como segue.
Presidência orante
O modo como isto acontece está descrito enumerando as atividades
rituais que pertence à presidência celebrativa da Eucaristia, a começar pela
presidência da oração. O padre celebra a Eucaristia com uma presidência orante.
Não é um animador de auditório, incentivando os celebrantes a bater palmas ou
levantar as mãos, mas preside a oração em forma celebrativa, como é próprio da
comunicação litúrgica. Entende-se que conduz e facilita a oração celebrativa a
todos os celebrantes. Isto se traduz no dever e no direito do padre celebrar a
Eucaristia presidindo todos os momentos orantes da Missa. Isto não se delegad a
leigos e nem a religiosos ou seminaristas, por exemplo.
Anunciar a Palavra
Outra função presidencial é anunciar a Palavra de Deus que, na
Liturgia da Palavra, acontece em dois momentos: pela proclamação do Evangelho,
na ausência do diácono, e pela homilia, que sempre pertence ao padre. O padre,
por direito e por dever não delega a homilia a leigos, religiosos e
seminaristas. Ele tem o dever e o direito de partilhar com a assembléia a
Palavra proclamada, atualizando-a para a vida dos celebrantes e de toda a
comunidade. Trata-se de uma missão inerente à vocação e ordenação sacerdotal,
esta de anunciar e atualizar a Palavra para o povo.
Preparar as oferendas
É também dever e direito do padre preparar as oferendas, quando o
diácono não estiver presente. No dia de sua ordenação ele recebeu das mãos do
bispo o pão e o vinho, oferta do povo e da Igreja, para preparar, apresentar e
consagrar estas oferendas. Por isso, ele não tem o direito de delegar a
religiosos, religiosas, seminaristas ou ministros da Eucaristia a preparação
das oferendas. O diácono sim, por ter a ordem sacerdotal, prepara as oferendas.
A apresentação e consagração das mesmas são do ministério sacerdotal.
Proclamação da Oração Eucarística
É dever e direito intransferível proclamar a grande ação de graças
da Igreja com a Oração Eucarística. Uma oração que é tipicamente sacerdotal,
como considerado acima sobre a presidência orante. Delegá-la ao povo, mesmo que
em parte, constitui um grave erro litúrgico indicativo de quem não entende a
função da Oração Eucarística no contexto da celebração da Missa, caindo no
equívoco de confundir participação com falação. Dentro deste contexto, ainda
mais, o padre que preside a Eucaristia não tem o direito de criar a “sua”
Oração Eucarística ou estilizar a Oração Eucarística com intervenções de ordem
sentimental, por exemplo. Ele celebra esta grande Liturgia de ação de graças de
modo eclesial, como a Igreja propõe, e não como ele acha que deve ser, com seus
sentimentos ou sua espiritualidade pessoal. É uma oração da comunidade eclesial
e não pessoal do padre.
Distribuição da Eucaristia
Por fim, faz parte da presidência a distribuição da Eucaristia, no
momento da comunhão. Um serviço ministerial que a Igreja permite e orienta que
seja compartilhado com outros ministros designados a aprovados para a
distribuição da Eucaristia. Mesmo assim, o padre tem o dever de ir até a
assembléia para distribuir e partilhar a Eucaristia com aqueles que com ele
celebram a Eucaristia. O padre não é um simples “fazedor da Eucaristia” para os
ministros distribui-la. Ele consagra e vai até o povo para partilhar com eles o
Pão e vinho eucaristizados. Adota-se aqui o conhecido adágio litúrgico: aquele
que partilha o Pão da Palavra do alto do ambão é o mesmo que desce até a
assembléia para partilhar o Pão da Eucaristia com os celebrantes. Não denota
disposição de serviço o padre que comunga e confortavelmente fica sentado em
sua cadeira, assistindo a distribuição da Eucaristia feita pelos ministros.
Espiritualidade da presidência sacerdotal
A segunda parte da IGMR 93 determina a condição espiritual do
padre que preside a Eucaristia. Propõe dois pilares espirituais para uma boa
presidência do padre: humildade e dignidade.
Celebrar de modo humilde, próprio de quem se coloca a serviço do
povo em nome da Igreja e agindo “in persona Christi”. Humildade por reconhecer
a grandeza do Mistério divino que é chamado a presidir com seu povo, mas
humildade igualmente por reconhecer que ele não é o "dono" da Missa
e, por isso, humildemente aceita o que a Igreja propõe para a celebração, sem presidi-la
de acordo com seus interesses ou sua espiritualidade.
A segunda qualidade é a dignidade. Isto tem a ver com o modo como
celebra e como se comunica na assembléia celebrante. Ou seja, não celebra de
qualquer jeito, não se paramenta de qualquer modo, não se comunica como
animador se show ou como alguém que não sente alegria no que faz... Adota a
dignidade de quem entra no Mistério Eucarístico com a humildade de um orante
que se apresenta diante de Deus com seu povo. Assim, tudo faz com dignidade e
isto significa fazer com todo respeito, com toda a solene simplicidade que caracteriza
nossa Liturgia e, principalmente, com aquilo que mais determina a humildade e a
dignidade de um padre celebrando a Missa: a sua santidade.
Serginho
Valle
2016
14 de set. de 2016
Diácono. O ministério diaconal na Liturgia da Palavra
setembro 14, 2016 Serginho Valle
Na Liturgia da Palavra, o diácono
exerce uma das dimensões mais característica do seu ministério: aquela de ser
servidor, de estar a serviço do Evangelho, proclamando-o celebrativamente na
Liturgia da Palavra. De fato, a competência da proclamação do Evangelho, na
Liturgia da Palavra, da Missa e dos demais sacramentos, pertence ao ministério
ordenado. Do ponto de vista sacramental, o diácono celebra na Liturgia da
Palavra, através do rito da proclamação do Evangelho, aquilo que testemunha em
sua missão diaconal como servidor do Evangelho vivo, através do serviço
fraterno.
Na
proclamação do Evangelho, o diácono age “in persona Christi”. Ele se coloca a
serviço da Igreja para testemunhar o projeto divino e propor o Evangelho como
caminho do discipulado e como estrada da Salvação. Neste sentido de agir “in
persona Christi”, o diácono se espelha em Jesus, que é o diácono do Pai, aquele
que fez da evangelização um serviço; que “veio para servir e não para ser
servido (Mt 10,45).” Em cada proclamação do Evangelho diante da assembléia
celebrante, o diácono se torna sacramento do Cristo evangelizador e testemunha
a proclamação do Evangelho como verdadeiro serviço.
A dimensão
serviçal do diácono, na proclamação do Evangelho, é perceptível em todo rito da
aclamação do Evangelho. O diácono aproxima-se de Cristo pastor, sacramento do
Cristo que preside a Eucaristia, na pessoa de bispo ou do padre, intercedendo a
benção purificadora, para ser purificado no coração e nos lábios, condição
necessário para proclamar dignamente o Evangelho. Depois, dirige-se ao Cristo
que suporta o Evangelho, simbolizado no altar, para tomar em suas mãos o Cristo
Palavra viva do Pai, simbolizado no Evangeliário, e conduzi-lo em procissão até
o ambão. Procissão feita de poucos passos, mas simbólica por remeter aos passos
que o evangelizador faz para evangelizar nas estradas do mundo.
Todos
estes elementos ajudam a perceber a riqueza da proclamação do Evangelho
realizada pelo diácono, no momento alto e central da Liturgia da Palavra: a
proclamação do Evangelho. Ajudam também a compreender a importância simbólica
de usar o Evangeliário nas Missas dominicais, de deixar o Evangeliário sobre o
altar, de realizar a procissão da aclamação ao Evangelho do altar até o ambão
e, por fim, de proclamar com alegria e com boa comunicação o Evangelho.
Diácono: homilia e oração dos
fiéis
Embora
esteja determinado que o padre que preside a Eucaristia faça a homilia, esta
poderá ser feita também pelo diácono, como previsto na IGMR 66.
Quanto
a oração dos fiéis, o papel do diácono consiste em propor as intenções, enquanto
que as preces são proclamadas por leigos. Assim, por exemplo, o diácono propõe
a intenção de rezar pela Igreja e pelos pastores com estas palavras: “rezemos pela Igreja, pelo Papa e pelos
Bispos”. Logo em seguida um intercessor proclama a prece diante da
assembléia.
Serginho Valle
2016
9 de set. de 2016
IGMR 92 - Bispo preside a Eucaristia
setembro 09, 2016 Serginho Valle
Toda celebração legítima da Eucaristia
é dirigida pelo Bispo, pessoalmente ou através dos presbíteros, seus
auxiliares.
Quando o Bispo está presente à Missa
com afluência do povo, é de máxima conveniência que ele celebre a Eucaristia e
associe a si os presbíteros na sagrada ação como concelebrantes. Isto se faz,
não para aumentar a solenidade exterior do rito, mas para manifestar mais
claramente o mistério da Igreja, “sacramento da unidade”.
Se o Bispo não celebra a Eucaristia,
mas delega outro para fazê-lo, convém que ele próprio, de cruz peitoral, de
estola e revestido do pluvial sobre a alva, presida a Liturgia da Palavra, e no
fim da Missa, dê a bênção. (IGMR 92)
Indicação teológica
A IGMR
92 inicia-se com um princípio teológico da Liturgia: a presidência litúrgica
compete ao ministério sacerdotal do Bispo. Isto é válido para todos os
sacramentos e primordialmente para a celebração Eucarística. Diante da
impossibilidade prática do Bispo está presente em todas as comunidades, os
presbíteros assumem a presidência em nome do Bispo como auxiliares. Este
caráter do sacerdócio presbiteral encontra-se na oração consacratória da
ordenação sacerdotal dos presbíteros.
No caso
presente, a validade e liceidade da Missa acontece quando esta é realizada pela
presidência do Bispo ou de um padre (cf. SC 42). Assim, o conceito que um grupo
de cristãos reunidos, por serem dotados pelo direito batismal do
"sacerdócio comum", celebram validamente a Eucaristia carece de
fundamento teológico e doutrinal, considerando, na Tradição (com T maiúsculo),
que a Igreja sempre celebrou a Eucaristia presidida por um Bispo ou por seu auxiliar,
no caso o padre. (Cf. LG 26-28).
Concelebração
Depois
do conceito teológico, a IGMR 92 considera uma proposta de ordem pastoral a
partir do belo fundamento teológico de que, na Missa, toda a Igreja se reúne ao
redor de Jesus Cristo para celebrar a Eucaristia, a grande ação de graças ao
Pai. Isto acontece sacramentalmente de modo solene e sublime quando o Bispo,
com seu presbitério, diáconos e todo o povo se reúnem na mesma celebração
litúrgica (Cf. SC 26). A IGMR 92 faz questão de dizer que não se trata apenas
de uma questão estética, mas da visibilidade da Igreja naquilo que mais a
caracteriza: reunir-se como povo de Deus para celebrar a Eucaristia.
Quando o Bispo não celebra, mas está
presente na Missa
Depois dos fundamentos teológico e pastoral, uma
orientação celebrativa sobre como proceder quando o bispo está presente, mas
não preside.
Isto acontece, por exemplo, em missas de jubileus
sacerdotais, de 25 ou 50 anos. O padre preside e, neste caso, o bispo não
concelebra, porque, se fosse para o altar, a presidência, por direito, pertence
ao Bispo. A IGMR 92 orienta, em tais casos, que o Bispo participe da celebração
num local do presbitério, mas sem as vestes litúrgicas da celebração
Eucarística. Em tais circunstâncias apresenta-se “de cruz peitoral, de estola e revestido do
pluvial sobre a alva”.
É importante anotar que o Bispo não se apresenta como
figura decorativa, nestas celebrações, uma vez que ele exerce seu ministério de
Pastor na Liturgia da Palavra, pois a homilia pertence ao bispo. Exerce assim o
seu múnus de ensinar, de conduzir seu povo como pastor, indicando como caminhar
nas estradas de Jesus, iluminando-o com a luz do Evangelho. Além da
participação na Liturgia da Palavra, ao Bispo que participa da Missa sem presidi-la,
compete a direção dos ritos finais, contando com a monição conclusiva e
especialmente o rito da bênção. Indicações mais detalhadas sobre como proceder
ritualmente nestes casos são encontradas no Cerimonial dos Bispos, nn. 175-186.
Serginho Valle
2016
7 de set. de 2016
Salmista
setembro 07, 2016 Serginho Valle
Salmista é um ministério litúrgico que atua na
Liturgia da Palavra. Não só na Liturgia da Palavra, mas também em outros
momentos celebrativos, como é o caso do canto das antífonas de entrada, da
aclamação ao Evangelho e da comunhão.
Na Liturgia da
Palavra, o salmista atua em dois momentos: no canto do salmo responsorial e na
aclamação ao Evangelho, cantando a antífona da aclamação ao Evangelho, no rito
que acolhe o Evangelho. No salmo responsorial, o salmista poderá atuar cantando
ou recitando salmicamente o salmo proposto.
Requisitos
ministeriais
Uma das principais
exigências do salmista, do ponto de vista musical, é saber salmodiar cantando.
É uma arte que não diz respeito unicamente ao saber cantar, ao ser afinado e
ritmado na arte musical, mas de conhecer a arte de cantar salmos para
interpretá-los naquilo que são: poemas orantes. Atualmente, as composições
salmicas facilitam bastante esta arte. Antigamente, havia uma exigência maior,
considerando a arte de cantar o gregoriano. Um bom salmista, em nossos tempos,
sabe salmodiar em gregoriano e com os tons atuais.
Outro requisito
ministerial do salmista, especialmente para aqueles que não se afinam na arte
musical, é a arte declamativa. Neste caso, o salmista proclama a salmo
declamando a poesia em modo salmico. É uma arte que exige o conhecimento da
retórica e da métrica dos poemas com os quais foram escritos os salmos.
Em ambos os casos, a
arte de lidar com os salmos, seja cantando ou declamando, vem oferecendo boas
propostas, com publicações de livros e CDs de novas composições. Também existem
livros e estudos sobre a métrica dos salmos. É importante levar em consideração
tais requisitos para não se improvisar neste momento poético da Liturgia da
Palavra.
O espaço celebrativo e
a veste do ministério do salmista
O espaço celebrativo e
comunicativo do salmista é o ambão ou Mesa da Palavra. O salmo é Palavra de
Deus proclamada de modo poético, cantada, com a assembléia, do ambão. Para isso
e por isso o salmista coloca-se diante da assembléia para proclamar o salmo
responsorial e não fica escondido ou misturado no meio do ministério da música.
Até hoje, não encontrei nenhuma justificativa convincente para se proclamar o
salmo misturado (escondido) com o Ministério da Música.
Da mesma forma como os
ministros da Palavra se vestem com uma veste litúrgica, também o salmista
exerce seu ministério revestido com uma veste litúrgica onde assim se
apresentam os ministros da Palavra. Onde isto não é adotado, o salmista se
apresenta vestido adequadamente para o ministério que irá exercer na Liturgia.
Escolher e formar
salmistas
Por se tratar de um
momento ritual marcado especialmente pela poesia orante, como se caracterizam
os salmos, concluo incentivando as equipes de celebrações a escolherem e
proporem formação adequada à pessoas que dominam a arte da música, seja pela
afinação como pela interpretação. Da mesma forma, incentivo a escolher e propor
formação a quem domina a arte retórica da declamação poética. Na Liturgia da
Palavra, o salmo por não ser recitado em conjunto (todos juntos) pede salmistas
bem preparados seja na arte musical como da retórica.
Serginho Valle
2016
2 de set. de 2016
IGMR 91 - FUNÇÕES E MINISTÉRIOS NA MISSA
setembro 02, 2016 Serginho Valle
Depois de analisar vários movimentos comunicativos na celebração
da Missa, vamos iniciar a reflexão sobre a atuação dos ministros na ação
litúrgica, a partir da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR 91).
Eucaristia: obra de Cristo
e da Igreja
O primeiro pensamento da IGMR 91 define a celebração Eucarística
como obra de Cristo e da Igreja. Isto quer dizer que a Eucaristia é, em
primeiro lugar, a continuação da ação salvifica de Cristo. Isto acontece em uma
celebração memorial, isto é, com a presença viva e atuante de Jesus Cristo em
modo sacramental. Acrescente-se a isto o conceito de Igreja: povo conduzido por
um pastor, o Bispo. Um conceito com a finalidade de destacar a dimensão
hierárquica da comunidade eclesial. De onde, como conclui a IGMR 91, a Liturgia
pertencer a todo o povo, que é a Igreja.
Competências celebrativas
O segundo elemento, na dimensão teológica, refere-se ao modo de
participação da Eucaristia. A IGMR 91 diz que o grau de participação é
diferente. A diferença acontece, não na ordem da graça, no efeito que a
Eucaristia tem em cada celebrante, mas naquilo que cada qual é destinado a
realizar na celebração Eucarística. Trata-se de "competências
celebrativas", ou "competências rituais".
É em decorrência disso que a IGMR 91 estabelece o conceito celebrativo
da Eucaristia de modo organizado em ministérios (serviços rituais) com cada
qual fazendo o que lhe compete sem assumir o que não lhe pertence. Deste modo,
o leitor proclama as leituras e não o Evangelho, por exemplo. A Oração
Eucarística é proclamada pelo presidente da celebração e não por toda a
assembléia. E assim com cada rito celebrativo.
Processo comunicativo
organizado
A conclusão óbvia conduz a compreender a celebração da Eucaristia
como um processo comunicativo organizado. Uma organização que compreende
competência hierárquica, presente no ministério ordenado, como é o caso da
presidência e do ministério diaconal. Compreende igualmente outros ministérios,
instituídos (leitores, por exemplo) ou não instituídos (ministério da acolhida,
por exemplo).
Quando isto não é considerado, sem discutir a validade e liceidade
da celebração Eucaristia, acontece uma invasão indevida, do ponto de vista
comunicativo, naquilo que é proposto pela Igreja. Este tipo de desobediência,
pelo que posso observar, não melhora em nada as celebrações Eucarísticas; em
muitos casos a desfiguram ou caricaturam.
Serginho Valle
2016
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