
“A
natureza das partes “presidenciais” exige que sejam proferidas em voz alta e
distinta e por todos atentamente escutadas.
Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos,
e calem-se o órgão e qualquer outro instrumento.” (IGMR 32)
Esta instrução do Missal
Romano vale especialmente para a proclamação da Oração Eucarística. Esta deve
ser proclamada em total silêncio; é a palavra sobre o silêncio de todos os
celebrantes. Por isso, podemos considerar como não litúrgico os fundos musicais
ou outros impedimentos do silêncio, como acender e apagar luzes durante a
consagração e em toda a Oração Eucarística. (SV)
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