O presbítero, que na Igreja tem o poder
sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo, também está à
frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a mensagem da
salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus Pai, por
Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e participa
com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele deve
servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de agir e
proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de Cristo. (IGMR 93)
A IGMR 93 inicia esclarecendo que o presbítero (padre) participa
do segundo grau sacerdotal de onde o poder de presidir a Eucaristia em nome de
Jesus Cristo. É um dado teológico que explica a teologia do sacerdócio agindo “in
persona Christi”. É Jesus que atua presidindo Eucaristia na pessoa do padre. A
IGMR 93 elenca seis características desta presidência, como segue.
Presidência orante
O modo como isto acontece está descrito enumerando as atividades
rituais que pertence à presidência celebrativa da Eucaristia, a começar pela
presidência da oração. O padre celebra a Eucaristia com uma presidência orante.
Não é um animador de auditório, incentivando os celebrantes a bater palmas ou
levantar as mãos, mas preside a oração em forma celebrativa, como é próprio da
comunicação litúrgica. Entende-se que conduz e facilita a oração celebrativa a
todos os celebrantes. Isto se traduz no dever e no direito do padre celebrar a
Eucaristia presidindo todos os momentos orantes da Missa. Isto não se delegad a
leigos e nem a religiosos ou seminaristas, por exemplo.
Anunciar a Palavra
Outra função presidencial é anunciar a Palavra de Deus que, na
Liturgia da Palavra, acontece em dois momentos: pela proclamação do Evangelho,
na ausência do diácono, e pela homilia, que sempre pertence ao padre. O padre,
por direito e por dever não delega a homilia a leigos, religiosos e
seminaristas. Ele tem o dever e o direito de partilhar com a assembléia a
Palavra proclamada, atualizando-a para a vida dos celebrantes e de toda a
comunidade. Trata-se de uma missão inerente à vocação e ordenação sacerdotal,
esta de anunciar e atualizar a Palavra para o povo.
Preparar as oferendas
É também dever e direito do padre preparar as oferendas, quando o
diácono não estiver presente. No dia de sua ordenação ele recebeu das mãos do
bispo o pão e o vinho, oferta do povo e da Igreja, para preparar, apresentar e
consagrar estas oferendas. Por isso, ele não tem o direito de delegar a
religiosos, religiosas, seminaristas ou ministros da Eucaristia a preparação
das oferendas. O diácono sim, por ter a ordem sacerdotal, prepara as oferendas.
A apresentação e consagração das mesmas são do ministério sacerdotal.
Proclamação da Oração Eucarística
É dever e direito intransferível proclamar a grande ação de graças
da Igreja com a Oração Eucarística. Uma oração que é tipicamente sacerdotal,
como considerado acima sobre a presidência orante. Delegá-la ao povo, mesmo que
em parte, constitui um grave erro litúrgico indicativo de quem não entende a
função da Oração Eucarística no contexto da celebração da Missa, caindo no
equívoco de confundir participação com falação. Dentro deste contexto, ainda
mais, o padre que preside a Eucaristia não tem o direito de criar a “sua”
Oração Eucarística ou estilizar a Oração Eucarística com intervenções de ordem
sentimental, por exemplo. Ele celebra esta grande Liturgia de ação de graças de
modo eclesial, como a Igreja propõe, e não como ele acha que deve ser, com seus
sentimentos ou sua espiritualidade pessoal. É uma oração da comunidade eclesial
e não pessoal do padre.
Distribuição da Eucaristia
Por fim, faz parte da presidência a distribuição da Eucaristia, no
momento da comunhão. Um serviço ministerial que a Igreja permite e orienta que
seja compartilhado com outros ministros designados a aprovados para a
distribuição da Eucaristia. Mesmo assim, o padre tem o dever de ir até a
assembléia para distribuir e partilhar a Eucaristia com aqueles que com ele
celebram a Eucaristia. O padre não é um simples “fazedor da Eucaristia” para os
ministros distribui-la. Ele consagra e vai até o povo para partilhar com eles o
Pão e vinho eucaristizados. Adota-se aqui o conhecido adágio litúrgico: aquele
que partilha o Pão da Palavra do alto do ambão é o mesmo que desce até a
assembléia para partilhar o Pão da Eucaristia com os celebrantes. Não denota
disposição de serviço o padre que comunga e confortavelmente fica sentado em
sua cadeira, assistindo a distribuição da Eucaristia feita pelos ministros.
Espiritualidade da presidência sacerdotal
A segunda parte da IGMR 93 determina a condição espiritual do
padre que preside a Eucaristia. Propõe dois pilares espirituais para uma boa
presidência do padre: humildade e dignidade.
Celebrar de modo humilde, próprio de quem se coloca a serviço do
povo em nome da Igreja e agindo “in persona Christi”. Humildade por reconhecer
a grandeza do Mistério divino que é chamado a presidir com seu povo, mas
humildade igualmente por reconhecer que ele não é o "dono" da Missa
e, por isso, humildemente aceita o que a Igreja propõe para a celebração, sem presidi-la
de acordo com seus interesses ou sua espiritualidade.
A segunda qualidade é a dignidade. Isto tem a ver com o modo como
celebra e como se comunica na assembléia celebrante. Ou seja, não celebra de
qualquer jeito, não se paramenta de qualquer modo, não se comunica como
animador se show ou como alguém que não sente alegria no que faz... Adota a
dignidade de quem entra no Mistério Eucarístico com a humildade de um orante
que se apresenta diante de Deus com seu povo. Assim, tudo faz com dignidade e
isto significa fazer com todo respeito, com toda a solene simplicidade que caracteriza
nossa Liturgia e, principalmente, com aquilo que mais determina a humildade e a
dignidade de um padre celebrando a Missa: a sua santidade.
Serginho
Valle
2016
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