25 de nov. de 2016

Credo

"Credo in unum Deum"... canta solenemente a Profissão de Fé em Latim, depois do silêncio pós-homilia. Este silêncio que muito pouco se observa em nossas celebrações, diga-se de passagem, considerando que muitos padres concluem sua homilia convidando os celebrantes a recitarem a Profissão de Fé. Não existe uma orientação quanto ao procedimento do rito que conclui a homilia, mas se pode deduzir um movimento ritual razoável a partir do ponto de vista comunicativo. Este movimento ritual, ao meu ver, poderia ser exercido da seguinte forma: silêncio pós-homilia, breve monição para contextualizar a proclamação da Profissão de Fé (Creio) e proclamação da Profissão de Fé, recitada ou cantada.
            Minha proposta ritual contempla, portanto, uma monição motivacional diferente para cada Missa. Monição que se apoia na Palavra e na atualização da mesma, realizada na homilia. Assim, se o contexto da Liturgia da Palavra for sobre a misericórdia divina, a monição do Credo, o motivo pelo qual professamos a fé naquela celebração, iluminar-se-á no compromisso para se viver a fé de modo misericordioso. Isto evita o risco de deixar o Credo meio solto no meio da Liturgia da Palavra.
Gostaria de lembrar que minha proposta não é nova e nem invenção pessoal. Na História da Missa, o Credo era recitado logo após o Evangelho justamente para mostrar a adesão através da fé proclamada no Evangelho. Isso significa que o celebrante crê no Evangelho, isto é, assume como verdadeiro e faz adesão de fé à Palavra proclamada, com os artigos da fé propostos pela Igreja. Além disso, nas Missas Pontificais (presididas pelo Pontífice), especialmente nas viagens apostólicas, o bispo local motiva a Profissão de Fé a partir do Evangelho.

Anotações da História

O Credo (creio) foi introduzido nas Missas dominicais no ano de 810, por Carlo Magno, Rei da França, determinando que o mesmo fosse cantado solenemente depois do Evangelho. Uma determinação que vigorava mais nas celebrações da Liturgia Galicana, celebrada na França. Somente no século XI, o Imperador Henrique III convenceu o Papa Bento VIII a introduzir definitivamente o Credo na Liturgia Romana depois do Evangelho Mesmo cedendo ao pedido de Henrique III, Papa Bento VIII fez questão de ressaltar que “a Liturgia Romana não recitava o Credo por não ter sido contaminada pela heresia”. Mas, o Papa cede em vista da instrução dos fiéis em recordar semanalmente os princípios da fé cristã até decorá-los.
Muitos autores comentam, com base na resposta de Bento VIII, que uma das finalidades da introdução do Credo na Missa é nitidamente catequética. De fato, o Credo não é uma fórmula oracional, em senso estrito, mas um elenco dos pontos mais importantes da fé proclamada pela Igreja Católica. Acrescento que sua proclamação seja catequética também pela finalidade pedagógica de fazer com que os artigos de fé da Igreja sejam memorizados a ponto de tanto repetir todos os católicos os conheçam de memória.

Compromisso com a fé
Outra função do Credo é a renovação da fé, professada no Batismo, a qual compromete os batizados a viverem no discipulado de Jesus Cristo. Renovar no sentido de “tornar novo”. A renovação do conhecimento dos dogmas da fé, neste sentido, tem caráter de atualização do compromisso Batismal em cada celebração Eucarística. Cada Missa, portanto, renova os compromissos batismais, motivo pelo qual reitero a importância da monição (que é sempre breve) para sintonizar o compromisso batismal com o Evangelho proclamado naquela Missa.

Rito do Credo
A Liturgia Eucarística propõe dois modos de realizar este rito: recitado ou cantado. Existe uma terceira forma, usada em algumas Missas, cujo contexto podem ser descritos como especiais, como celebrado nas Missas Rituais, seja do Batismo, da Crisma, do Matrimônio, da Unção dos Enfermos. O mesmo pode acontecer nas Missas de 1ª Comunhão. Neste caso, a terceira fórmula de realizar o rito do Credo é dialogado, feito de perguntas pelo padre e a afirmação em forma de "creio" confirmada pelos celebrantes.
Não é permitida pela legislação litúrgica o uso de formas abreviadas do Credo, contendo somente três ou quatro artigos de fé. Muito menos são permitidas formas estranhas à formula canônica do Credo dos Apóstolos ou aquele Nicenoconstantinopolitano.
Serginho Valle
2016  


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