"Credo in unum Deum"... canta solenemente a Profissão de Fé em Latim, depois
do silêncio pós-homilia. Este silêncio que muito pouco se observa em nossas
celebrações, diga-se de passagem, considerando que muitos padres concluem sua
homilia convidando os celebrantes a recitarem a Profissão de Fé. Não existe uma
orientação quanto ao procedimento do rito que conclui a homilia, mas se pode
deduzir um movimento ritual razoável a partir do ponto de vista comunicativo.
Este movimento ritual, ao meu ver, poderia ser exercido da seguinte forma:
silêncio pós-homilia, breve monição para contextualizar a proclamação da
Profissão de Fé (Creio) e proclamação da Profissão de Fé, recitada ou cantada.
Minha proposta ritual contempla,
portanto, uma monição motivacional diferente para cada Missa. Monição que se
apoia na Palavra e na atualização da mesma, realizada na homilia. Assim, se o
contexto da Liturgia da Palavra for sobre a misericórdia divina, a monição do
Credo, o motivo pelo qual professamos a fé naquela celebração, iluminar-se-á no
compromisso para se viver a fé de modo misericordioso. Isto evita o risco de
deixar o Credo meio solto no meio da Liturgia da Palavra.
Gostaria de lembrar que minha proposta não é nova e
nem invenção pessoal. Na História da Missa, o Credo era recitado logo após o
Evangelho justamente para mostrar a adesão através da fé proclamada no
Evangelho. Isso significa que o celebrante crê no Evangelho, isto é, assume
como verdadeiro e faz adesão de fé à Palavra proclamada, com os artigos da fé
propostos pela Igreja. Além disso, nas Missas Pontificais (presididas pelo
Pontífice), especialmente nas viagens apostólicas, o bispo local motiva a
Profissão de Fé a partir do Evangelho.
Anotações da História
O Credo (creio) foi introduzido nas Missas dominicais
no ano de 810, por Carlo Magno, Rei da França, determinando que o mesmo fosse
cantado solenemente depois do Evangelho. Uma determinação que vigorava mais nas
celebrações da Liturgia Galicana, celebrada na França. Somente no século XI, o
Imperador Henrique III convenceu o Papa Bento VIII a introduzir definitivamente
o Credo na Liturgia Romana depois do Evangelho Mesmo cedendo ao pedido de
Henrique III, Papa Bento VIII fez questão de ressaltar que “a Liturgia Romana
não recitava o Credo por não ter sido contaminada pela heresia”. Mas, o Papa cede
em vista da instrução dos fiéis em recordar semanalmente os princípios da fé cristã
até decorá-los.
Muitos autores comentam, com base na resposta de
Bento VIII, que uma das finalidades da introdução do Credo na Missa é
nitidamente catequética. De fato, o Credo não é uma fórmula oracional, em senso
estrito, mas um elenco dos pontos mais importantes da fé proclamada pela Igreja
Católica. Acrescento que sua proclamação seja catequética também pela
finalidade pedagógica de fazer com que os artigos de fé da Igreja sejam
memorizados a ponto de tanto repetir todos os católicos os conheçam de memória.
Compromisso
com a fé
Outra função do Credo é a renovação da fé, professada no Batismo, a qual
compromete os batizados a viverem no discipulado de Jesus Cristo. Renovar no
sentido de “tornar novo”. A renovação do conhecimento dos dogmas da fé, neste
sentido, tem caráter de atualização do compromisso Batismal em cada celebração
Eucarística. Cada Missa, portanto,
renova os compromissos batismais, motivo pelo qual reitero a importância da
monição (que é sempre breve) para sintonizar o compromisso batismal com o
Evangelho proclamado naquela Missa.
Rito
do Credo
A Liturgia Eucarística propõe dois modos de realizar
este rito: recitado ou cantado. Existe uma terceira forma, usada em algumas
Missas, cujo contexto podem ser descritos como especiais, como celebrado nas
Missas Rituais, seja do Batismo, da Crisma, do Matrimônio, da Unção dos
Enfermos. O mesmo pode acontecer nas Missas de 1ª Comunhão. Neste caso, a
terceira fórmula de realizar o rito do Credo é dialogado, feito de perguntas
pelo padre e a afirmação em forma de "creio" confirmada pelos
celebrantes.
Não é permitida pela legislação litúrgica o uso de
formas abreviadas do Credo, contendo somente três ou quatro artigos de fé.
Muito menos são permitidas formas estranhas à formula canônica do Credo dos
Apóstolos ou aquele Nicenoconstantinopolitano.
Serginho
Valle
2016
0 comentários:
Postar um comentário
Participe. Deixe seu comentário aqui.