A Liturgia acontece e se realiza concretamente na celebração com uma assembléia, por isso seria equívoco reduzi-la a textos e a normas, mesmo sendo parte da legislação litúrgica. A “actio liturgica” é a Liturgia em ato, na sua forma natural de acontecer e de ser celebrada. Por isso dizemos que a Liturgia pertence mais ao fazer, configurada na fala, no ouvir (silêncio), em gestos, em símbolos e sinais, espaços... que às prescrições para que seja bem celebrada. As normas litúrgicas — e disto a sua importância — servem para organizar e orientar a atividade litúrgica e garantir a ortodoxia da fé da Igreja nas celebrações. Em outras palavras, a Liturgia pertence à Igreja e é celebrada como Igreja. Não é uma atividade subjetiva ou pertencente a um grupo. Neste contexto é possível considerar aquilo que se denomina de “criatividade litúrgica”. Termo nem sempre compreendido e bem utilizado em nossas comunidades. A criativida...
A formação e a espiritualidade litúrgicas são os pilares da Pastoral Litúrgica Paroquial (PLP)