Compete, porém, à
Conferência dos Bispos adaptar, segundo as normas do Direito, à índole e às legitimas
tradições dos povos, os gestos e posições do
corpo descritos no Ordinário da Missa. Cuide-se, contudo, que correspondam ao
sentido e à índole de cada parte da celebração. Onde for costume o povo
permanecer de joelhos do fim da aclamação do Santo até ao final da Oração
Eucarística e antes da Comunhão quando o sacerdote diz Eis o Cordeiro de Deus,
é louvável que ele seja mantido.
O
terceiro parágrafo da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR 43c) refere-se à
disciplina litúrgica quanto a posição corporal em geral e dirige seu foco ao
ajoelhar-se durante a Oração Eucarística e antes do convite para participar da
Comunhão Eucarística.
A
Igreja sempre assumiu o direito e o dever de estabelecer uma disciplina para o
culto litúrgico, como lemos nesta IGMR 43c e em outras referências. Para casos
que envolvem conceitos teológicos e Bíblicos, as instruções disciplinares são
feitas pela Santa Sé. Em outros casos, como este da IGMR 43c, a Santa Sé passa a
competência às Conferências dos Bispos de cada nação.
Disciplina
litúrgica: duas anotações
Nos
primeiros tempos da Igreja, a Liturgia era celebrada de modo espontâneo, mas
com princípios disciplinares gerais propostos pela Igreja, como se conhece pela
História da Liturgia. Nunca houve uma espontaneidade total, do padre ou bispo fazer
como quisesse. Com o passar dos anos e dos séculos, devido a desvios teológicos
de bispos e padres, principalmente na Idade Média, a Igreja se viu na
necessidade de regularizar (colocar regras) para a celebração Litúrgica de
todos os Sacramentos. Existe, portanto, uma legislação litúrgica, e existem
orientações litúrgicas que formam o corpo disciplinar da Liturgia. É o que se
denomina de disciplina litúrgica.
Minha
segunda anotação é considerar que a disciplina litúrgica não pode ser vista
como impedimento à espontaneidade, mas entendê-la como uma proposta de
comunicação disciplinada, como acontece com toda comunicação que envolve grande
número de pessoas. Além disso, é útil considerar a disciplina litúrgica como manifestação
eclesial de unidade, de todos celebrarem o Mistério da Salvação com o mesmo
espírito eclesial e não de acordo com os sentimentos de um bispo ou de um padre
individualmente. É sempre a Igreja que celebra.
Critérios
para a “adaptação” dos gestos
O primeiro critério, dizem as
entrelinhas da IGMR 43c, que não compete nem ao bispo e nem ao padre,
isoladamente, determinar ou introduzir gestos na Missa. Esta competência vem da
Santa Sé e, no caso presente, necessita do parecer das Conferências Episcopais,
que determina como proceder.
Para disciplinar a gestualidade e
posições corporais (que também são gestos), a IGMR 43c considera três aspectos:
primeiro as normas do Direito Canônico, ou seja, naquilo que diz respeito à
legislação litúrgica presente no Código de Direito Canônico. Depois, o respeito
pela índole do povo, considerando que gestos têm significados diferentes em
diferentes contextos sociais de países e povos. Terceiro, uma consequência, o
respeito pelas tradições dos povos em favor da da participação e compreensão da
celebração por parte dos celebrantes.
Como se pode intuir, não é algo
muito simples, considerando que algumas linhas depois, a IGMR 43c ressalta que
mesmo estando de acordo com a índole e as tradições dos povos, esta não pode afetar
o sentido original daquilo que a Igreja propõe com os gestos e as posturas
corporais na Liturgia.
Vários
elementos gestuais, como a genuflexão ou inclinação, o beijo no altar ou o
tocar o altar com a testa, a saudação do abraço da paz com um aperto de mão ou
com abraço ou beijo... comunicam uma mensagem de adoração, de acolhimento, de
prece, de partilha da paz e reconciliação de acordo com o costume de cada povo.
Em alguns países com culturas bem diferentes da nossa, não se faz genuflexão,
mas inclinação; em outros, não se beija o altar ou o Evangeliário, mas o tocam
com a testa porque tais gestos têm significados diferentes. Tudo isso em vista
de se comunicar gestualmente com aquilo que é próprio do povo onde é celebrada
a Eucaristia e para que os celebrantes, entendendo, participem ativa e
compreensivamente.
Ajoelhados
na Oração Eucarística e antes da Comunhão
A IGMR 43c, depois de lembrar o
principio disciplinar que regular a Liturgia, conclui dizendo ser louvável respeitar
o costume de comunidades onde se permanece de joelhos durante toda a Oração
Eucarística e não somente no momento da epíclesis (invocação do Espírito Santo)
e consagração. O mesmo é considerado quanto ao modo de acolher o convite para a
Comunhão Eucarística de joelhos.
Para
o Brasil, a orientação da CNBB para a participação da consagração é de
ajoelhar-se no momento da invocação do Espírito Santo (epíclesis) até o final
da consagração do vinho. Isto significa que a aclamação do “Mysterium fidei” é
feita de pé. O mesmo se diga quanto a postura corporal, de ficar de pé, no
momento do convite para participar da Comunhão Eucarística, depois do “Cordeiro
de Deus”.
Serginho Valle
2016
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