5 de out. de 2016

Salmo responsorial

O salmo que acompanha a 1ª leitura denomina-se salmo responsorial por ter a forma de responsório. Não se trata de “salmo resposta”, embora esta característica seja contemplada em documentos da Igreja. Anos atrás, havia a denominação de “salmo de meditação”, por entender que o mesmo tinha a função de meditar a Palavra ouvida, o que também é uma realidade. Outro nome dado ao salmo responsorial, este de antiquíssima tradição, é “gradual”. Termo que tinha a ver com espaço reservado ao salmista: no “gradus”, no degrau do presbitério, quando o salmo responsorial não era cantado no ambão, como hoje, mas num degrau do presbitério.

            Na Liturgia, o responsório, tradicionalmente, acompanha a proclamação de uma leitura Bíblica. Exemplo disso acontece na celebração da Liturgia das Horas quando, depois da proclamação da “leitura breve”, canta-se ou recita-se o “responsório breve”. Ainda na Liturgia das Horas, no Ofício das Leituras, depois da proclamação da leitura Bíblica e da leitura catequética, canta-se ou proclama-se um responsório. O mesmo princípio é aplicado ao salmo responsorial, na Missa e nas Liturgias da Palavra de todos os sacramentos.
            O responsório é ritualizado depois de um breve momento de silêncio, após a leitura proclamada. Este breve momento de silêncio quase nunca é respeitado em nossas celebrações Eucarísticas, infelizmente. Depois do momento silêncio, que tem a finalidade de interiorizar pessoalmente a Palavra ouvida, o salmista canta ou recita um salmo em tom de oração, com a participação da assembléia, que acontece através do responsório em forma de antífona. Assim, a participação dos celebrantes, na Liturgia da Palavra, acontece pelo ouvir a Palavra e cantando a antífona responsorial do salmo.
            A título de lembrança, alguns salmos responsoriais são também conhecidos como “salmos aleluiáticos”. Estes são cantados mais comumente nas Missas feriais; durante a semana. São salmos responsoriais que se servem do responso de “três aleluias” em vez de uma antífona. Quando se canta um “salmo aleluiático”, não há necessidade de se cantar o aleluia do rito aclamatório do Evangelho, pois o salmo aleluiático é considerado aclamação ao Evangelho.

Não substituir o salmo responsorial
            O salmo responsorial é parte integrante da Liturgia da Palavra. Isto significa que aquilo que a Palavra de Deus proclama, na 1ª leitura, transforma-se em oração com a mesma Palavra de Deus, uma vez que todo salmo é Palavra de Deus. Este é o motivo pelo qual o salmo responsorial não pode — não pode — ser substituído por uma canção, mesmo que esta tenha a ver com a leitura.
            A não substituição do salmo por uma canção parte do princípio magno da Liturgia da Palavra: que as leituras e o salmo responsorial jamais sejam substituídos por outras leituras ou canções, uma vez que nada é superior à Palavra de Deus. Tais mensagens ou canções podem usadas em outros momentos da Missa, mormente nos ritos finais ou na homilia, mas não para substituir a Palavra de Deus. Nenhuma canção, por mais bonita que seja, é digna de substituir um salmo responsorial.

Salmo responsorial cantado do ambão
            O local de onde se proclama o salmo responsorial é o ambão. Sobre este tema, remeto ao meu artigo intitulado “o salmista”, publicado neste blogger.
            As orientações da Igreja (OLM 20) preveem duas formas de cantar o salmo responsorial, sempre do ambão. A primeira, em forma responsorial, como estamos acostumados em nossas comunidades, com os celebrantes participando do responsório através da antífona. A outra é chama de “direta”, na qual se canta com a assembléia a antífona, depois o salmista canta todo o salmo, e se conclui com a assembléia cantando novamente a antífona.
Serginho Valle
2016
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