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17 de abr. de 2021

Motu proprio Spiritus Domini


 

O Motu Próprio Spiritus Domini, de Papa Francisco, publicado em 10 de janeiro de 2021, sobre a mudança do cânone 230 do Código de Direito Canônico, é uma norma disciplinar litúrgica referente aos ministérios do leitorato e do acolitato.

Não podemos negar que, de certo modo, trata-se de formalidade disciplinar, uma vez que o ministério do leitorato e do acolitado já são exercidos há anos por mulheres em toda a Igreja. No Brasil, esta é uma práxis comum, natural, na Pastoral Litúrgica de nossas comunidades.

O que é alterado, com o motu proprio de Papa Francisco, é o cânone 230, do Código de Direito Canônico. O cânone 230 inicia-se dizendo:

 

 “§1. Os leigos varões que tiverem idade e as qualidades por decreto da Conferência dos Bispos, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico prescrito, para os ministérios de leitor e de acólito.”

 

A mudança, a partir do motu proprio de Papa Francisco, é a exclusão do termo “leigos varões”, exclusão da palavra “varões” (homens). O novo texto passa a ser redigido desse modo:

 

“Os leigos que tiverem a idade e as aptidões determinadas com decreto pela Conferência Episcopal, podem ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e de acólitos; no entanto, tal concessão não lhes atribui o direito ao sustento ou à remuneração por parte da Igreja.”

 

O texto modificado mantém o critério e a condição da idade. O que significa? Que existe uma idade própria para o leitorato e acolitato? Inúmeras comunidades têm crianças exercendo o ministério do leitorato e, neste caso, elas poderão continuar no exercício desta atividade? Quanto ao acolitato, a idade leva a entender que seja exercido por jovens de caminhada e adultos.

 

Ministérios conferidos pela Igreja

É preciso notar que, no caso do leitorato, não se trata, unicamente de “fazer leituras” nas celebrações litúrgicas. O ministério do leitorato é mais amplo e seu exercício ministerial não se limita unicamente à Liturgia da Palavra. O foco está na importância que a Igreja dá ao leitor, a ponto de criar um ministério instituído. Não se improvisam leitores, escolhendo-os antes da celebração e nem se escolhem leitores “democraticamente”, como se diz, perguntando antes da celebração: alguém quer fazer uma leitura? O leitor é um ministério importante que implica não somente a leitura, mas o modo de viver. Quer dizer, vida coerente com aquilo que lê, com aquilo que proclama na celebração diante da assembleia. Além disso, o leitor instituído tem funções extras celebrativas, na catequese, por exemplo, em celebrações devocionais...

Tais elementos — entre outros — indicam que a escolha de alguém para exercer o ministério de leitor precisa levar em conta a idoneidade moral. O critério do ministério do leitor não está na oratória, isto é básico, mas no exemplo de vida cristã.

Quanto ao acolitato, este não tem nada a ver com coroinha. Hoje, muitos padres e leigos atuantes na Pastoral Litúrgica, inexplicavelmente — especialmente da parte de padres — confundem o ministério de ajudante do altar com o ministério de acólito.

O coroinha não é acólito. Ele exerce seu ministério como servidor do altar. O Acólito, comparando, exerce as atividades que os Ministros da distribuição Eucarística realizam na maior parte das nossas comunidades. O acólito, além de ajudar na celebração Eucarística, tem como função do seu ministério a distribuição da Eucaristia na Missa, como também levar a comunhão Eucarística para doentes e idosos.

 

Sinalização para outros ministérios

Vários teólogos e liturgistas consideram que o motu próprio Spiritus Domini aparece como sinalização de abertura para outros ministérios femininos, como o diaconato permanente, que já está em estudo na Igreja, desde o início do Pontificado de Francisco.

Causa estranheza comentários ao motu próprio relacionados a “igualdade de poder” entre homens e mulheres na Igreja. O motu próprio não está equiparando poderes, mesmo porque isso seria ridículo, em termos de Teologia Ministerial. O foco da paridade entre homens e mulheres encontra-se no Batismo (Gl 3,28). Isto vale tanto para a essência da vida cristã como para as atividades ministeriais, salvo aquelas em ordem disciplinar canônicas, como é o caso das ordenações.

O motu próprio, além das discussões acadêmicas, é uma oportunidade pedagógica para valorizar o leitorato e o acolitato em nossas comunidades. Lembrar, por exemplo, que a Liturgia da Palavra não é um rito de leituras, mas é celebração proclamadora da Palavra de Deus que, em tese, deve ser proclamada por quem a Igreja considera digno de exercer tal atividade pela coerência entre aquilo que vive e a Palavra que proclama. Da mesma forma, o exercício do acolitato orienta para a importância da Eucaristia na vida da comunidade, considerando especialmente a necessidade de distribuí-la entre aqueles que não podem se fazer presente na celebração Eucarística comunitária.  

Serginho Valle

Fevereiro de 2021

 

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