“Outras partes, muito
úteis para manifestar e fomentar a participação ativa dos fiéis e que competem
a toda a assembléia convocada, são principalmente o ato penitencial, a
profissão de fé, a oração universal e a oração do Senhor.” (IGMR 36)
Como no comentário da Instrução Geral do
Missal Romano, já comentado neste espaço (IGMR 35), retomamos o tema da
participação ativa dos celebrantes, durante a Missa, presente na IGMR 36. A
expressão “participação ativa” dá a entender que existe uma “participação inativa”.
Pessoalmente, considero isto uma impossibilidade, apoiando-me no princípio
comunicativo de Paul Watslawick: “é impossível não se comunicar; o silêncio ou
a indiferença são formas comunicativas, que passam uma mensagem a
destinatários”. Mas, entendendo que por “participação ativa”, a IGMR está se
referindo a uma ação concreta que envolve os celebrantes.
Os dois verbos usados são “manifestar” e
“fomentar” a “participação ativa” na assembléia. Dois verbos indicativos de que
os ritos em questão — ato penitencial, profissão de fé e oração dos fiéis — não
pertencem a um determinado grupo ou ao padre, mas a todos os celebrantes que
compõem a assembléia, padre que preside incluso. Não cita, por exemplo, o rito
do Kyrie e nem o rito do glória, abrindo a possibilidade de compreendê-los como
realizável unicamente pelo coral, por exemplo, como acontece em Missas solenes,
com a presença de corais que cantam a mais vozes.
Quanto ao modo de participar desses
ritos, existem várias possibilidades. O rito do ato penitencial, por exemplo,
pode ser recitado por toda a assembléia (como no caso de se adotar o confiteor),
pode ser cantado com uma canção penitencial e intercessora de perdão — canção intercessora e não uma canção com
mensagem de perdão —, ou pode ser dialogado. É um rito intercessor e, neste
caso, o Kyrie (Senhor, tende piedade de nós) não é considerado “ato
penitencial”. Pode estar no rito penitencial como parte da intercessão.
Para a profissão de fé, existe a
possibilidade da recitação do Credo, como se faz na maior parte das Missas, mas
também a possibilidade do diálogo, no estilo da profissão de fé nos ritos
batismais, ou na renovação dos mesmos e, a possibilidade do mesmo ser cantado.
O rito da oração dos fiéis é
proclamativo, uma vez que se encontra como parte integrante da Liturgia da
Palavra, que se caracteriza pela proclamação. Não considero muito litúrgico a
recitação das preces realizada por todos na assembléia. É um rito orante, que
consta da proclamação da intenção e da proclamação da prece, em forma de
pedido, diante de Deus e da assembléia. O reforço da súplica apresentada a
Deus, esta sim, é feita por toda a assembléia. Para este rito existe uma
variedade imensa de possibilidades, como propor a intenção cantando, pode-se
cantar também as intenções e as aclamações assembleares. Pode-se também propor
a proclamação de intenções com um ou vários intercessores, ou simplesmente
proclamar uma intenção. A “participação ativa” dos celebrantes pode ser por
meio de uma aclamação ou pelo silêncio, com cada celebrante intercedendo
silenciosamente pela intenção proposta.
(Serginho
Valle)
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