8 de abr. de 2016

IGMR 36 - Participação ativa dos fiéis

“Outras partes, muito úteis para manifestar e fomentar a participação ativa dos fiéis e que competem a toda a assembléia convocada, são principalmente o ato penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a oração do Senhor.” (IGMR 36)

Como no comentário da Instrução Geral do Missal Romano, já comentado neste espaço (IGMR 35), retomamos o tema da participação ativa dos celebrantes, durante a Missa, presente na IGMR 36. A expressão “participação ativa” dá a entender que existe uma “participação inativa”. Pessoalmente, considero isto uma impossibilidade, apoiando-me no princípio comunicativo de Paul Watslawick: “é impossível não se comunicar; o silêncio ou a indiferença são formas comunicativas, que passam uma mensagem a destinatários”. Mas, entendendo que por “participação ativa”, a IGMR está se referindo a uma ação concreta que envolve os celebrantes.  
Os dois verbos usados são “manifestar” e “fomentar” a “participação ativa” na assembléia. Dois verbos indicativos de que os ritos em questão — ato penitencial, profissão de fé e oração dos fiéis — não pertencem a um determinado grupo ou ao padre, mas a todos os celebrantes que compõem a assembléia, padre que preside incluso. Não cita, por exemplo, o rito do Kyrie e nem o rito do glória, abrindo a possibilidade de compreendê-los como realizável unicamente pelo coral, por exemplo, como acontece em Missas solenes, com a presença de corais que cantam a mais vozes.
Quanto ao modo de participar desses ritos, existem várias possibilidades. O rito do ato penitencial, por exemplo, pode ser recitado por toda a assembléia (como no caso de se adotar o confiteor), pode ser cantado com uma canção penitencial e intercessora de perdão  — canção intercessora e não uma canção com mensagem de perdão —, ou pode ser dialogado. É um rito intercessor e, neste caso, o Kyrie (Senhor, tende piedade de nós) não é considerado “ato penitencial”. Pode estar no rito penitencial como parte da intercessão.
Para a profissão de fé, existe a possibilidade da recitação do Credo, como se faz na maior parte das Missas, mas também a possibilidade do diálogo, no estilo da profissão de fé nos ritos batismais, ou na renovação dos mesmos e, a possibilidade do mesmo ser cantado.
O rito da oração dos fiéis é proclamativo, uma vez que se encontra como parte integrante da Liturgia da Palavra, que se caracteriza pela proclamação. Não considero muito litúrgico a recitação das preces realizada por todos na assembléia. É um rito orante, que consta da proclamação da intenção e da proclamação da prece, em forma de pedido, diante de Deus e da assembléia. O reforço da súplica apresentada a Deus, esta sim, é feita por toda a assembléia. Para este rito existe uma variedade imensa de possibilidades, como propor a intenção cantando, pode-se cantar também as intenções e as aclamações assembleares. Pode-se também propor a proclamação de intenções com um ou vários intercessores, ou simplesmente proclamar uma intenção. A “participação ativa” dos celebrantes pode ser por meio de uma aclamação ou pelo silêncio, com cada celebrante intercedendo silenciosamente pela intenção proposta.
(Serginho Valle)


← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

Participe. Deixe seu comentário aqui.