A
Liturgia da Igreja propõe, no Missal Romano, um formulário próprio para cada celebração
Eucarística, que se compõe de duas antífonas — de entrada e de comunhão — e
três coletas: a oração do dia, a oração sobre as oferendas e oração depois da
comunhão. Oportunamente, trataremos de cada um destes elementos. No momento,
nossa atenção vai para as antífonas.
Mesmo que o Missal proponha apenas
duas antífonas, a Missa comporta outras antífonas, como por exemplo, a antífona
aclamatória do Evangelho que, com exceção do Tempo da Quaresma, é iniciada pelo
“aleluia”. Nos demais tempos litúrgicos, a cantam-se “antífonas aleluiáticas”.
Tem ainda a antífona do rito ofertorial, que não se encontra no Missal, mas em
outro livro litúrgico, o Gradual. Outro uso da antífona é no salmo responsorial
que, no Brasil, é traduzida como refrão, quando deveria ser entendida como
antífona responsorial. A Missa, portanto, tem cinco antífonas: de entrada, do
salmo responsorial, da aclamação ao Evangelho, das ofertas e da comunhão.
História
As antífonas são usadas desde a
antiguidade cristã. A maior parte do antifonário católico é composta por um
versículo Bíblico, muitos deles escolhidos dos salmos, mas também com
versículos de outros Livros da Sagrada Escritura. Na antífona de comunhão, por
exemplo, um bom número encontra inspiração no Evangelho, fazendo assim o papel
de ponte entre a Mesa da Palavra e a Mesa da Eucaristia. Aliás, seria
interessante que as antífonas de comunhão sempre se inspirassem no Evangelho do
dia para haver essa sintonização entre as duas Mesas, da Palavra e da
Eucarística. Esta é, portanto, uma característica da antífona: ser proposta na
forma de um versículo Bíblico, uma frase ou um pensamento extraído do Livro
Santo.
Em algumas Missas, a antífona é
formada com uma frase que resume o sentido da celebração. Na antiguidade, as
antífonas eram usadas nas Liturgias como um verso bíblico a ser repetido pela
assembléia celebrante. O salmista, portanto, cantava a antífona, e esta era
repetida pelos celebrantes. É o que nós fazemos em nossas celebrações
Eucarísticas aqui no Brasil, no canto do Salmo responsorial. Mas, nada se
prescreve em contrário, que a procissão de entrada seja cantada com um salmo e
a assembléia participe com uma antífona responsorial, como aliás, é feito nas
atuais Missas Pontificais do Vaticano. Hoje, no Brasil, muitos cantos de
comunhão seguem o mesmo princípio antifonal, com uma frase do Evangelho
dominical que dá sentido ao rito da comunhão.
Em tempos idos, a antífona indicava
também o “tom do salmo”, quer dizer, a frase melódica do salmo, com qual
melodia este deveria ser cantado. Uma prática muito usada, ainda hoje, na
Liturgia das Horas.
Função celebrativa
Existe grande escassez de estudos (ao
menos no Brasil) quanto à função celebrativa da antífona. A maior parte das
comunidades sequer as conhece e muitos desconhecem sua função. Por isso,
simplesmente a ignoram e não lhe fazem uso. Para entender sua função celebrativa,
especialmente na Missa (foco desse texto), lembramos que todas as orações
(exceto aquelas dos fiéis, embora nem sempre sejam exceção) proclamadas na
celebração Eucarística (especialmente as coletas e os Prefácios) tem fundamentação
ou inspiração na Bíblia. A partir deste princípio, entende-se que a antífona tenha
a função de sintonizar os celebrantes com um pensamento bíblico desde o
primeiro movimento celebrativo, que é a procissão inicial. Por isso, do ponto
de vista da espiritualidade litúrgica, as antífonas deveriam ser móveis, com a
possibilidade de serem escolhidas a partir da Liturgia da Palavra. O fato de
estarem no Missal passa uma idéia de que obrigatoriamente devem ser usadas as
prescritas no formulário de cada Missa. Quanto a isso, a Instrução do Missal
Romano orienta a necessidade da aprovação da Conferência Episcopal (IGMR 392).
Outra função das antífonas é seu
aspecto exortativo. Neste sentido as antífonas funcionam como uma monição ou,
se quiserem, um modo de chamar atenção, acendendo nos celebrantes uma luz Bíblica,
para que possam entrar na celebração com pensamentos da Palavra de Deus. Não se
trata de uma monição como as sugeridas em diferentes momentos celebrativos, mas
uma espécie de memória bíblica cantada, que acompanha o rito processional do
canto de entrada e, no caso da comunhão, do canto de comunhão. A CNBB e os
músicos conhecedores de Liturgia fizeram um bom trabalho nesse sentido,
propondo a antífona de entrada e de comunhão nos respectivos ritos. Em resumo,
entende-se a monição como um modo de introduzir os celebrantes no contexto
ritual a partir de uma iluminação bíblica, que é a da antífona.
IGMR 48 e IGMR 87
Sobre as orientações das antífonas,
vamos considerar dois números da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR). A
IGMR 48 refere-se ao contexto dos Ritos Iniciais, quanto ao canto inicial, mais
especificamente: “O canto é executado
alternadamente pelo grupo de cantores e pelo povo, ou pelo cantor e pelo povo,
ou só pelo grupo de cantores. Pode-se usar a antífona com seu salmo, do Gradual
romano ou do Gradual simples, ou então outro canto condizente com a ação
sagrada e com a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado pela
Conferência dos Bispos. Não havendo canto à entrada, a antífona proposta no
Missal é recitada pelos fiéis, ou por alguns deles, ou pelo leitor; ou então,
pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la a modo de exortação inicial”.
O texto explica que o rito
processional que inicia a celebração poderá ser feito com uma canção ou com o
uso da antífona com seu salmo. Quer dizer, existem antífonas e salmos próprios
para os ritos da celebração, como é o caso da procissão inicial, que se
encontra no Livro Litúrgico chamado “Gradual Romano” ou “Gradual Simples”
(simplex). O que mais interessa é a segunda parte do texto, quando orienta que
a antífona, além de servir como recitativo que acompanha a procissão inicial,
pode ser usada como monição (exortação) inicial. O padre, portanto, pode se
servir da antífona, como fonte de inspiração, para convidar os celebrantes a se
sintonizarem com o Mistério que será celebrado na Eucaristia. O texto da IGMR
87 repete praticamente o que já está proposto na IGMR 48, mas desta vez
orientando quanto ao rito de comunhão. O final da IGMR 87 diz: “Não havendo canto, a antífona proposta no
Missal pode ser recitada pelos fiéis, por alguns dentre eles ou pelo leitor, ou
então pelo próprio sacerdote, depois de ter comungado, antes de distribuir a
Comunhão aos fiéis.”
Chama atenção o fato que a
orientação se refere à proclamação da antífona antes da comunhão dos fiéis. Claro
que isso tem sua finalidade: contextualizar os celebrantes com o rito, no qual
irão participar através de um pensamento Bíblico, proveniente preferencialmente
da Liturgia da Palavra. De onde, novamente, a conveniência que a mesma
mantivesse uma relação com a Mesa da Palavra.
Conclusão
As antífonas representam uma fonte
totalmente aberta a serem exploradas ritualmente nas celebrações Eucarísticas, em
vista de um contexto espiritual, no qual a celebração vem contextualizada.
Serginho Valle