Toda celebração legítima da Eucaristia
é dirigida pelo Bispo, pessoalmente ou através dos presbíteros, seus
auxiliares.
Quando o Bispo está presente à Missa
com afluência do povo, é de máxima conveniência que ele celebre a Eucaristia e
associe a si os presbíteros na sagrada ação como concelebrantes. Isto se faz,
não para aumentar a solenidade exterior do rito, mas para manifestar mais
claramente o mistério da Igreja, “sacramento da unidade”.
Se o Bispo não celebra a Eucaristia,
mas delega outro para fazê-lo, convém que ele próprio, de cruz peitoral, de
estola e revestido do pluvial sobre a alva, presida a Liturgia da Palavra, e no
fim da Missa, dê a bênção. (IGMR 92)
Indicação teológica
A IGMR
92 inicia-se com um princípio teológico da Liturgia: a presidência litúrgica
compete ao ministério sacerdotal do Bispo. Isto é válido para todos os
sacramentos e primordialmente para a celebração Eucarística. Diante da
impossibilidade prática do Bispo está presente em todas as comunidades, os
presbíteros assumem a presidência em nome do Bispo como auxiliares. Este
caráter do sacerdócio presbiteral encontra-se na oração consacratória da
ordenação sacerdotal dos presbíteros.
No caso
presente, a validade e liceidade da Missa acontece quando esta é realizada pela
presidência do Bispo ou de um padre (cf. SC 42). Assim, o conceito que um grupo
de cristãos reunidos, por serem dotados pelo direito batismal do
"sacerdócio comum", celebram validamente a Eucaristia carece de
fundamento teológico e doutrinal, considerando, na Tradição (com T maiúsculo),
que a Igreja sempre celebrou a Eucaristia presidida por um Bispo ou por seu auxiliar,
no caso o padre. (Cf. LG 26-28).
Concelebração
Depois
do conceito teológico, a IGMR 92 considera uma proposta de ordem pastoral a
partir do belo fundamento teológico de que, na Missa, toda a Igreja se reúne ao
redor de Jesus Cristo para celebrar a Eucaristia, a grande ação de graças ao
Pai. Isto acontece sacramentalmente de modo solene e sublime quando o Bispo,
com seu presbitério, diáconos e todo o povo se reúnem na mesma celebração
litúrgica (Cf. SC 26). A IGMR 92 faz questão de dizer que não se trata apenas
de uma questão estética, mas da visibilidade da Igreja naquilo que mais a
caracteriza: reunir-se como povo de Deus para celebrar a Eucaristia.
Quando o Bispo não celebra, mas está
presente na Missa
Depois dos fundamentos teológico e pastoral, uma
orientação celebrativa sobre como proceder quando o bispo está presente, mas
não preside.
Isto acontece, por exemplo, em missas de jubileus
sacerdotais, de 25 ou 50 anos. O padre preside e, neste caso, o bispo não
concelebra, porque, se fosse para o altar, a presidência, por direito, pertence
ao Bispo. A IGMR 92 orienta, em tais casos, que o Bispo participe da celebração
num local do presbitério, mas sem as vestes litúrgicas da celebração
Eucarística. Em tais circunstâncias apresenta-se “de cruz peitoral, de estola e revestido do
pluvial sobre a alva”.
É importante anotar que o Bispo não se apresenta como
figura decorativa, nestas celebrações, uma vez que ele exerce seu ministério de
Pastor na Liturgia da Palavra, pois a homilia pertence ao bispo. Exerce assim o
seu múnus de ensinar, de conduzir seu povo como pastor, indicando como caminhar
nas estradas de Jesus, iluminando-o com a luz do Evangelho. Além da
participação na Liturgia da Palavra, ao Bispo que participa da Missa sem presidi-la,
compete a direção dos ritos finais, contando com a monição conclusiva e
especialmente o rito da bênção. Indicações mais detalhadas sobre como proceder
ritualmente nestes casos são encontradas no Cerimonial dos Bispos, nn. 175-186.
Serginho Valle
2016
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