
No
que concerne à língua litúrgica, o Concílio Vaticano II prescreve que o uso da
língua latina, salvo direito particular, será conservado nos ritos latinos.
Mas, seja na Missa, seja na administração dos Sacramentos, seja em outras
partes da Liturgia, pode-se usar a língua do país em vista de maior e mais
proveitosa participação dos celebrantes.
Diz a SC 36:
“Dado, porém,...